Saiba como funciona o distrato de multipropriedade, quando é possível cancelar sua cota de resort e quanto você pode recuperar.

Distrato de multipropriedade: quando o sonho das férias perfeitas vira um pesadelo
Tudo começou com uma promessa tentadora: férias em um resort luxuoso, em local paradisíaco, com direito garantido de uso todos os anos. Um investimento acessível, sem as dores de cabeça da compra integral de um imóvel. Na teoria, era a combinação perfeita entre lazer e praticidade.
Mas, com o passar do tempo, a realidade bate à porta. Os altos boletos chegam todo mês, as datas nunca estão disponíveis, e a dificuldade em se comunicar com a empresa só cresce. O que era para ser motivo de orgulho e descanso, vira um peso, uma angústia crescente.
Você já se sentiu enganado, preso a algo que só te dá dor de cabeça? Já teve aquela sensação de estar pagando por algo que nem usa? Pois é. Não está sozinho.
Muitas pessoas compartilham essa frustração. E a sensação de impotência aumenta quando surgem as cobranças, as ameaças de negativação e a dúvida: “Como saio desse contrato?”
É nesse ponto que surge a necessidade — e o direito — do distrato de multipropriedade.
Por que tanta gente busca o distrato de multipropriedade?
À primeira vista, a multipropriedade parece vantajosa. Mas na prática, muitos consumidores descobrem que:
- Os custos mensais são altos e contínuos;
- As datas de uso são concorridas e frustrantes;
- A revenda é praticamente impossível;
- Há promessas que não se cumprem.
E mais: o atendimento que era gentil na fase de vendas se transforma em silêncio e desprezo quando o consumidor manifesta insatisfação.
Você já tentou cancelar e só recebeu respostas vagas, evasivas ou, pior, nenhum retorno? Isso é mais comum do que você imagina e é justamente para esse tipo de situação que o distrato de multipropriedade existe.
Vale a pena parar de pagar a multipropriedade? Cuidado com as consequências
Essa é a primeira reação de muita gente. Mas não é o melhor caminho. A empresa pode:
- Protestar seu nome;
- Inscrevê-lo no SPC e Serasa;
- Cobrar judicialmente as parcelas em atraso com juros e multas;
- Gerar grande estresse emocional e familiar.
O silêncio não resolve — e pode piorar. Já o distrato, quando feito corretamente, oferece uma saída justa e segura.

Como funciona o distrato de multipropriedade e o que você pode recuperar
O distrato de multipropriedade é o desfazimento legal do contrato. É a sua chance de sair, com segurança, de um compromisso que deixou de fazer sentido.
Esse processo pode resultar na suspensão das cobranças futuras e, em muitos casos, na devolução de parte — ou até da totalidade — do que já foi pago.
Em que situações o distrato de multipropriedade se aplica?
- Atraso na entrega da unidade;
- Propaganda enganosa;
- Venda emocional e sob pressão;
- Desistência do comprador, por qualquer motivo que seja;
- Vícios construtivos;
- Cláusulas abusivas no contrato.
Quanto você pode reaver com o distrato de multipropriedade e em quanto tempo?
Essa é uma das perguntas mais frequentes: “Mas eu vou perder tudo que paguei?” A resposta é: depende do seu caso. Além das situações mais comuns, é essencial incluir os casos de atraso na obra e vícios construtivos, que também são fortes fundamentos para o distrato e para a devolução dos valores pagos.
As possibilidades legais de distrato variam conforme a causa que motivou o pedido. Cada uma delas tem efeitos práticos distintos e fundamentos jurídicos próprios. Abaixo, você confere uma explicação detalhada das principais hipóteses, para entender melhor qual pode ser o seu caso e o que esperar de cada cenário.
1 – Direito de Arrependimento
Esse é o caso mais direto e rápido. Previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o direito de arrependimento é aplicável quando o contrato foi assinado fora da sede da empresa, como em estandes de vendas em shoppings, feiras ou eventos. O consumidor tem até 7 dias corridos a partir da assinatura para desistir do contrato, sem precisar justificar.
Nesse cenário, a devolução deve ser integral: 100% dos valores pagos, incluindo taxas de corretagem e quaisquer valores antecipados. O cancelamento precisa ser feito por meio de comunicação escrita e com comprovação de envio, como uma carta registrada ou e-mail com confirmação de recebimento.
Esse tipo de distrato é especialmente útil para quem percebe, logo após a compra, que foi influenciado por um momento de impulso ou por informações imprecisas.
2 – Venda Emocional ou Pressão Psicológica
Muito comum no mercado de multipropriedade, isso ocorre quando o consumidor é induzido a contratar em um ambiente de forte pressão psicológica, marketing agressivo e ausência de tempo para reflexão. As vendas ocorrem em locais planejados para criar euforia — resorts, cafés, eventos — e o consumidor se vê conduzido a assinar um contrato sem plena consciência.
Os tribunais reconhecem que esse tipo de abordagem pode influenciar negativamente a sua manifestação de vontade, permitindo a anulação do contrato.
Se comprovada essa prática, o consumidor pode pleitear 100% da devolução dos valores pagos, inclusive a comissão de corretagem. Documentos, testemunhos, prints de mensagens, fotos e vídeos podem servir como prova para fortalecer o caso.
3 – Desistência do Comprador
Às vezes, o consumidor deseja desistir da multipropriedade por motivos pessoais, como mudança de planos, dificuldades financeiras, problemas familiares ou perda de interesse. Nesses casos, mesmo sem culpa da empresa, ainda é possível realizar o distrato.
A justiça brasileira tem reconhecido o direito do consumidor à devolução parcial dos valores pagos, com percentuais que variam entre 75% a 90%, corrigidos monetariamente.
É importante lembrar que cláusulas de retenção superiores a 25% podem ser consideradas abusivas. Por isso, cada caso deve ser analisado individualmente.
O ideal é negociar primeiro de forma extrajudicial. Se não houver acordo justo, é possível recorrer à Justiça.
4 – Contrato com Patrimônio de Afetação
O Patrimônio de Afetação é um mecanismo jurídico que protege os recursos destinados à obra. Quando essa cláusula está presente, a lei permite que a incorporadora retenha até 50% dos valores pagos, caso o distrato seja de iniciativa do consumidor.
Apesar disso, se a obra já estiver finalizada ou se for comprovado que o consumidor não foi devidamente informado sobre as consequências dessa cláusula, é possível contestar essa retenção judicialmente. Muitos tribunais têm reduzido esse percentual para 25% ou menos, especialmente quando não há comprovação de prejuízo efetivo à empresa.
Importante: mesmo com cláusula de retenção elevada, é possível reverter na Justiça caso os valores sejam considerados desproporcionais ou abusivos.
5 – Atraso na Obra
Se a construtora ultrapassa o prazo de entrega previsto em contrato, mesmo após o período de tolerância de até 180 dias, o consumidor pode exigir o distrato por descumprimento contratual. Nesses casos, o comprador pode receber até 100% dos valores pagos, devidamente corrigidos, além de multas e indenizações em alguns casos.
Por exemplo, se a entrega estava prevista para janeiro e não ocorreu até julho, o prazo de carência foi violado. A partir daí, o consumidor pode optar por desistir do contrato e pedir o reembolso total.
Caso você queira manter o imóvel ao invés de solicitar o distrato de multipropriedade, é possível pleitear indenização por danos morais ou lucros cessantes (como aluguéis que deixou de receber ou valores de hospedagem).
6 – Vícios Construtivos
Quando o imóvel apresenta falhas sérias — como rachaduras, infiltrações, problemas hidráulicos ou elétricos — e esses vícios comprometem a habitabilidade, segurança ou valor de mercado da unidade, o consumidor pode solicitar o distrato judicialmente.
Nesses casos, o percentual de devolução varia entre 80% e 100%, a depender da gravidade e da possibilidade de reparo. Laudos técnicos, vistorias e registros fotográficos são fundamentais para fundamentar o pedido.
Importante: mesmo que os vícios sejam reparáveis, o consumidor pode alegar quebra de expectativa legítima e optar pela rescisão, caso o imóvel não atenda ao que foi contratado.
Passo a passo para realizar o distrato de multipropriedade
- Análise do contrato e da situação fática.
- Notificação extrajudicial à empresa.
- Propositura de ação judicial, se necessário.
- Suspensão das cobranças e restituição dos valores.
Esse processo é amparado pelo Código de Defesa do Consumidor e pela jurisprudência consolidada dos tribunais.

Dúvidas comuns sobre distrato de multipropriedade, respondidas de forma clara
Posso pedir o distrato de multipropriedade mesmo estando inadimplente?
Sim. O inadimplemento não tira seu direito ao cancelamento, principalmente se houve falha da empresa.
Posso pedir o distrato de multipropriedade mesmo que já tenha recebido as chaves?
Sim. Nesse caso, a empresa poderá reter de 90% a 75% dos valores pagos, além da comissão de corretagem e da taxa de fruição.
E se a empresa for grande e conhecida?
Isso não muda nada. O Judiciário avalia a legalidade da relação, não o tamanho da empresa.
Quanto tempo demora?
Depende do caso e do local, mas ações bem fundamentadas podem gerar decisões liminares rápidas para suspender cobranças. O prazo total para finalização do processo pode variar entre 6 a 12 meses.
Conclusão: você não precisa carregar esse peso sozinho
Você chegou até aqui porque, em algum momento, sentiu que esse contrato de multipropriedade deixou de fazer sentido. Talvez tenha sido aquela sensação incômoda ao abrir o boleto, ou a frustração de tentar usar sua cota e nunca encontrar datas disponíveis.
A verdade é que você não está sozinho. Milhares de brasileiros assinaram esses contratos acreditando em uma promessa que, no papel, parecia irresistível. Mas, ao se depararem com taxas abusivas, cláusulas pouco claras e promessas não cumpridas, perceberam que o sonho virou um problema.
O distrato de multipropriedade existe justamente para esses casos. Ele é amparado pela lei e pelos tribunais, e representa o caminho mais seguro para quem quer recuperar o controle da própria vida financeira e emocional.
Você não precisa continuar preso a um contrato que não te atende. Informe-se, busque orientação e exerça seu direito.
Telefone: (21) 99687-1473
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